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Nova lei regulamenta concessão das capelas mortuárias em União da Vitória

Projeto aprovado pela Câmara permite futura licitação para administração dos espaços pela iniciativa privada

29/05/2026 às 13h20
Por: Redação Fonte: vvale
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Nova lei regulamenta concessão das capelas mortuárias em União da Vitória

A Câmara Municipal de União da Vitória aprovou o Projeto de Lei nº 07/2026, que regulamenta a concessão de uso das capelas mortuárias municipais e estabelece normas para funcionamento e utilização dos espaços públicos destinados a velórios.

Com a aprovação da proposta, a prefeitura passa a ter respaldo jurídico para realizar processo licitatório e conceder a administração das capelas à iniciativa privada.

A medida envolve as unidades localizadas no Centro, São Cristóvão, São Sebastião e Limeira.

Em entrevista, o prefeito Ary Carneiro Júnior afirmou que a nova legislação permitirá que empresas especializadas operem os espaços, seguindo regras definidas pelo município.

Segundo ele, haverá limite para cobrança das taxas e famílias em situação de vulnerabilidade social continuarão tendo acesso gratuito ao serviço.

O presidente da Câmara também comentou a proposta e explicou que o projeto já havia passado pelas comissões permanentes antes da votação em plenário.

De acordo com ele, a cobrança prevista funcionará como uma taxa administrativa semelhante ao modelo já adotado em Porto União, onde as capelas mortuárias operam por meio de concessão.

Atualmente, o município de União da Vitória já possui tarifas relacionadas aos serviços cemiteriais e utilização das capelas. Entre elas está a taxa de uso das salas mortuárias, além de cobranças para sepultamentos, exumações, entrada de ossadas e autorização de obras nos cemitérios.

Com a nova legislação, a administração municipal pretende organizar a prestação do serviço, padronizar regras de funcionamento e definir critérios para futuras concessões.

A expectativa agora é pela regulamentação definitiva da lei e posterior elaboração do edital que irá definir a empresa responsável pela administração das capelas mortuárias municipais.

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